TRT3. Adicional de insalubridade. Doença infectocontagiosa. Porteiro. Adicional de insalubridade. Porteiro de posto de saúde. Pagamento indevido.
«Considerando que a Norma Regulamentar (NR-15, Anexo 14) dispõe que, para a caracterização do labor em condições de insalubridade, é necessário o contato permanente com «pacientes, animais ou material infecto-contagiante», e comprovando nos autos que o autor, laborando função de porteiro de posto de saúde, não estava submetido à condição fática prevista citada norma, não há como se lhe deferir o adicional de insalubridade pretendido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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