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DOC. 154.1950.6008.7000

TRT3. Contrato de trabalho. Unicidade contratual. Unicidade contratual. CLT, art. 453.

«Havendo prova nos autos que a ré adotou conduta reiterada de dispensa e recontratação de empregados em curto espaço de tempo, com salários inferiores, mediante contratos de experiência fraudulentos, deve ser reconhecida a unicidade contratual, ainda que o obreiro tenha recebido as verbas rescisórias, inclusive a multa de 40% do FGTS, não se aplicando, nesse caso, a exceção contida CLT, art. 453.»

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