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DOC. 154.1950.6009.1700

TRT3. Cerceamento de defesa. Perícia. Cerceamento de defesa. Perícia. Retorno dos autos à origem para realização da prova técnica.

«A perícia médica, ato processual eminentemente técnico, tem por objetivo auxiliar o juiz mediante a verificação do nexo de causalidade entre as atividades realizadas pelo Reclamante e a moléstia que o acometeu. O diagnóstico da doença profissional e a apuração de seu nexo causal inserem-se dentro das atribuições do expert. Sendo essa a «questão chave» dos autos, não pode a prova técnica ser dispensada sem motivação, sob pena de ofensa ao direito ao contraditório e à ampla defesa. Assim, impõe-se o acolhimento da preliminar de nulidade processual por cerceamento de defesa, para determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que seja realizada a perícia médica, proferindo-se nova sentença.»

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