TRT3. Hora in itinere. Negociação coletiva. Horas in itinere. Negociação coletiva. Requisitos do CLT, art. 58, § 3º. Não comprovado o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte. Invalidade.
«A Constituição reconhece as convenções e acordos coletivos como legítimas fontes do direito do trabalho. Contudo, verificada que a empregadora transacionou, em acordo coletivo, garantias mínimas fundamentais asseguradas aos trabalhadores e em nítida afronta ao texto constitucional, tem-se como nula a cláusula pactuada.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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