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DOC. 154.1950.6009.2400

TRT3. Contrato de trabalho. Unicidade contratual. Unicidade contratual. Fraude. Comprovada.

«Se a prova dos autos comprova que o autor foi dispensado e recontratado para o exercício da mesma função, com salário rebaixado quase à metade, em lapso temporal exíguo, após onze anos de trabalho, com submissão a contrato de experiência para o exercício da mesma função, não há dúvida, de que houve fraude aos direitos trabalhistas, sendo a unicidade contratual medida que se impõe declarar, face à prevalência do princípio da continuidade da relação empregatícia.»

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