TRT3. Multa. CLT/1943, art. 477. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Pedido de demissão da empregada.
«Nas hipóteses em que o empregado pede demissão, ele não terá direito a movimentar a conta vinculada de FGTS nem a receber o seguro desemprego, não havendo prejuízo, dessarte, que se possa conceber a partir da ausência de homologação do termo rescisório prazo do § 6º do CLT, art. 477. Neste caso, a multa do § 8º do mesmo dispositivo não tem aplicação, nem mesmo sob alegação de complexidade do ato rescisório. Provimento negado.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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