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DOC. 154.1950.6009.5600

TRT3. Execução. Devedor subsidiário. Devedor subsidiário. Execução prévia dos sócios do devedor principal. Inexigibilidade.

«Tendo sido declarada a responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços, não se exige, em primeiro plano, a execução dos bens dos sócios da devedora principal. À hipótese aplica-se o entendimento pacificado Orientação Jurisprudencial 18 das Turmas deste TRT. Caso contrário, haveria transferência a empregado, hipossuficiente, ou ao Juízo da execução, o pesado encargo de localizar o endereço e os bens particulares passíveis de execução dos sócios da empregadora, o que não se harmoniza com a natureza alimentar dos créditos trabalhistas e a necessidade de se acelerar a sua satisfação. Recurso a que se nega provimento.»

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