TRT3. Contribuição previdenciária. Competência. Contribuições previdenciárias. Competência da justiça do trabalho. Coisa julgada.
«O inciso I da Súmula 368/TST, o CLT, art. 876 com redação dada pela Lei 11.437/2007 e a decisão do Excelso STF RE 569.056-3-PA, com repercussão geral, convergem para a competência da Justiça do Trabalho para executar as contribuições previdenciárias decorrentes de sentenças que proferir, entre as quais se inserem, lato sensu, os acordos que homologar, pois estes fazem coisa julgada de imediato, para as partes, nos termos do CLT, art. 831, parágrafo único.
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