TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA DE COPARTICIPAÇÃO EM PLANO DE SAÚDE. PARCIAL PROCEDÊNCIA. I.
Caso em Exame. Ação de cobrança ajuizada pela operadora de plano de saúde CORREIOSSAÚDE contra ex-funcionário dos Correios, visando o pagamento de R$ 21.807,74 referentes a coparticipações em despesas médicas e parcelamento de dívida anterior. A sentença declarou prescrita a cobrança de valores anteriores a 14/01/2017, condenando o réu ao pagamento das quantias devidas entre 14/01/2017 e 10/06/2019. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em (i) determinar se a prescrição quinquenal se aplica às cobranças de coparticipação III. Razões de Decidir. 3. A prescrição quinquenal não se aplica, pois a cobrança das coparticpações respeita a margem para desconto, sendo o resíduo cobrado em parcelas sucessivas sem limite. Por decisão do TST, a coparticipação só pode ser cobrada respeitada a margem para cobrança, e o resíduo é cobrado em parcelas sucessivas até sua liquidação, mas sempre respeitando o limite da margem, o que pode demorar anos para ser pago, quando houverem novas despesas. 4. A documentação comprova a vinculação do réu ao plano e sua utilização, não havendo violação aos dispositivos legais citados. IV. Dispositivo e Tese. 5. Nega-se provimento ao recurso do réu e dá-se provimento à apelação da autora, condenando o réu ao pagamento das importâncias cobradas, corrigidas e acrescidas de juros de mora, além das custas e honorários advocatícios. Tese de julgamento: 1. A prescrição não se aplica quando a cobrança respeita a margem para desconto. Não se pode computar a prescrição quando a obrigação é inexigível por superar a «margem para descontos". 2. A vinculação ao plano e a utilização dos serviços geram obrigação de pagamento das coparticipações. Legislação Citada: Código Civil, art. 206, § 5º, I; art. 205; art. 406. Lei 9.656/98, art. 13, II. CPC/2015, art. 85, § 11. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 28.05.2013. STJ, Tema 1034
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