TJSP. Apelação. Propriedade industrial. Marca. Ação inibitória c/c indenizatória. Sentença de parcial procedência. Inconformismo da ré. Não acolhimento. CONTROVÉRSIA ENVOLVENDO TERMO NOMINATIVO DE MARCA MISTA EM ANÚNCIOS PUBLICITÁRIOS DE PRODUTO CONCORRENTE. A utilização de elemento nominativo de marca para descrever anúncio de outra marca concorrente, no mesmo ramo de atuação, caracteriza utilização parasitária do poder atrativo de marca alheia. Termos escritos da marca mista PETER PAIVA que se mostram distintivos, no nicho de mercado voltado para «kits aromáticos e afins". Proteção que se justifica, mormente, porque o uso indevido da marca, na descrição do anúncio, somente pode ocorrer por meio escrito. Possibilidade de confusão do consumidor e afronta ao seu direito de obter informações precisas sobre o produto. Diluição da marca. Configuração de ato de concorrência desleal (Lei 9.279/1996, art. 195, III e IV). Valor do dano moral (R$ 10.000,00) que se mostra compatível com a conduta adotada. Decisão mantida. Recurso desprovido
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