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DOC. 154.5270.9000.0600

STF. Uso de algemas. Não constitui constrangimento ilegal o uso de algemas por parte do acusado, durante a instrução criminal, se necessário a ordem dos trabalhos e a segurança testemunhas e como meio de prevenir a fuga do preso. Inépcia da denuncia não comprovada. Rhc improvido.

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