STF. Ação direta de inconstitucionalidade. CE/SP, arts. 10, § 2º, item 1; 48; 49, caput, §§ 1º, 2º e 3º, item 2; e 50. Crime de responsabilidade. Competência legislativa da União. CF/88, art. 85.
«1. Pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal quanto à prejudicialidade da ação direta de inconstitucionalidade, por perda superveniente de objeto e de interesse de agir do Autor, quando sobrevém a revogação da norma questionada em sua constitucionalidade. Ação julgada prejudicada quanto ao art. 10, § 2º, item 1, da Constituição do Estado de São Paulo.
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