STF. Recurso Ordinário em Habeas Corpus. 2. Homicídio. Competência do Tribunal do Júri para o processo e julgamento dos crimes dolosos contra a vida. CF/88, art. 5º, XXXVIII, «d». 3. Não prevalece, na hipótese, a norma constitucional estadual que atribui foro especial por prerrogativa de função a vereador, para ser processado pelo Tribunal de Justiça. 4. Matéria não enquadrável na CF/88, art. 125, § 1º. Cumpre observar, ainda, que a regra do CF/88, art. 29, X, não compreende o vereador. 5. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento.
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