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DOC. 154.5270.9000.4800

STJ. Processual civil. Tributário. Agravo regimental. Recurso especial. ISS. Empresa locadora de mão de obra. Exclusão da base de cálculo do tributo de valores pagos a título de remuneração e encargos sociais dos trabalhadores. Distinção entre empresa apenas agenciadora de mão de obra daquela que além de agenciar o serviço, contrata trabalhadores para a prestação do serviço em empresa tomadora.

«1) Hipótese em que a agravante irresigna-se contra o não provimento do recurso especial, o qual tinha por escopo a tese de que não seria cabível a inclusão de salários e encargos sociais decorrentes do fornecimento da mão de obra na base de cálculo do ISS. A exação deveria recair apenas sobre a «taxa de administração», uma vez que: (a) o contrato social trata de locação de mão de obra; (b) apenas efetua o pagamento dos salários devidos pelas empresas tomadoras, não havendo nenhuma relação de subordinação ou de hierarquia entre ela e os empregados.

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