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DOC. 154.5270.9000.6800

STJ. Civil e processo civil. Ação de reparação de danos. Denunciação da lide. Contestação. Condenação direta da litisdenunciada. CPC/1973, art. 75, I. Interpretação pragmática.

«- A seguradora-litisdenunciada ao oferecer contestação, assume posição de litisconsorte passiva do denunciante. Pode assim, ser condenada em conjunto com este, à indenização por acidente de trânsito. Esta é a interpretação correta e pragmática do CPC/1973, art. 75, I.»

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