TRT3. Jornada externa. Impossibilidade de fiscalização. Horas extras indevidas.
«Para a maioria do Colegiado, não caracteriza controle da jornada externa do promotor de vendas o recebimento de ligações telefônicas da gerência durante o expediente, o que impõe o enquadramento do laborista na norma do CLT, art. 62, I e o indeferimento das horas extras pleiteadas.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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