TRT3. Custas processuais. Sistema de peticionamento eletrônico. Deserção.
«Considera-se deserto o recurso ordinário quando a parte recorrente, utilizando-se do Sistema de Peticionamento Eletrônico deste Egrégio Tribunal, transmite a guia de recolhimento das custas processuais de forma ilegível. Quem faz uso do sistema eletrônico de transmissão torna-se responsável pela qualidade e fidelidade do material transmitido, bem como por sua entrega ao órgão judiciário, a teor do disposto no Lei 9.800/1999, art. 4º, analogicamente aplicado ao caso concreto.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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