TRT3. Intervalo intrajornada. Remuneração por produção. Pagamento como extra.
«O intervalo intrajornada deve ser quitado como extra integralmente (hora+ adicional) porque trata de descumprimento de norma de ordem pública destinada à proteção da saúde do empregado. A remuneração por produção auferida neste interregno remunera apenas o trabalho realizado durante esta pausa, circunstância que não se confunde com a hora extra imposta em razão do desrespeito ao intervalo previsto no caput do CLT, art. 71.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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