TRT3. Indenização por danos morais. Ofensa à dignidade da pessoa humana.
«É evidente o dano moral sofrido pelo autor, passível de reparação, quando demonstrado que, apesar de dedicar sua força de trabalho ao empreendimento mantido pelas rés, deixou de receber salários por mais de quatro meses^ sem dúvida, houve ofensa em sua dignidade e honra subjetiva, não se tratando a hipótese de mero dissabor. A conduta da empregadora traduz grave desapreço pela pessoa do obreiro, na medida em que deixou de proporcionar-lhe condições mínimas para uma existência digna, comprometendo a subsistência própria e de seus familiares.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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