TRT3. Prova oral dividida. Valoração.
«Tratando-se de prova oral dividida, além do critério alusivo ao ônus da prova (CLT, art. 818,CPC/1973, art. 333, I e IIe CDC, art. 6º, VIII), deve sempre ser considerado pelo órgão «ad quem «que o MM. Juiz «a quo» teve contato direto com as partes e testemunhas, encontrando-se em condição privilegiada para aquilatar a credibilidade que possam merecer (CPC, art. 131), razão pela qual devem prevalecer, sempre que possível, as impressões colhidas em audiência.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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