TRT3. Caixa econômica federal. Diferenças salariais promoções por merecimento previstas no pcs/89. Discricionariedade.
«A promoção por merecimento, em decorrência do caráter subjetivo, associado à indispensável avaliação profissional dos empregados aptos a concorrer à progressão, depende do cumprimento dos requisitos previstos no regulamento e do juízo de conveniência e oportunidade do empregador. Tendo a empresa optado por não avaliar o desempenho da Reclamante, não faz jus a empregada ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de promoções por merecimento não concedidas.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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