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DOC. 154.5442.7000.3700

TRT3. Execução. Contribuição previdenciária. Extinção.

«Presume-se a desistência da execução previdenciária por parte da União Federal, quando esta, intimada a fornecer meios necessários para o prosseguimento da execução e expressamente advertida de que seu silêncio importaria na extinção da execução, permanece inerte, implicando, pois, a remissão da dívida, na forma do CPC/1973, art. 794, III. Acresça-se que o Ministério da Fazenda publicou a Portaria nº. 582, de 11 de dezembro de 2013, que dispõe que o órgão Jurídico da União responsável pelo acompanhamento da execução de ofício das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho poderá deixar de se manifestar quando o valor das contribuições previdenciárias devidas no processo judicial for igual ou inferior a R$ 20.000,00

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