TRT3. Agravo regimental. Renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação. Litisconsórcio.
«A renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação é ato voluntário e unilateral que independe da aquiescência da parte contrária e pode ser requerida a qualquer tempo e grau de jurisdição, em relação a uma das litisconsortes, acarretando a extinção do processo, com resolução do mérito, a teor do CPC/1973, art. 269, V. Assim, se o advogado que subscreveu a petição de renúncia foi regularmente constituído de poderes para tanto (f. 728), inexiste óbice legal para que a reclamante exerça esse direito, que não acarretará prejuízo à litisconsorte excluída da lide e dos efeitos da condenação, não havendo falar em prosseguimento do Agravo de Instrumento em Recurso de Revista por ela interposto, em razão da perda do interesse recursal.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito