TRT3. Jornada de trabalho. Negativa de horas extras. Ônus da prova. Genérica impugnação aos documentos juntados com a defesa. Não acolhimento do pedido.
«Quando a empresa traz aos autos cartões de ponto relativos ao período de trabalho, bem como os respectivos comprovantes de pagamento e argumenta que todas as horas extras registradas eram devidamente quitadas e/ou compensadas, cabe ao empregado demonstrar a existência, em seu favor, de diferenças que não tenham sido adimplidas. E isso não se faz por meio de impugnação genérica, mas com a apresentação de valor específico, resultante do cotejo entre os registros de jornada e os recibos mensais. Diz-se valor específico, sem plural, porque bastaria à parte apontar um dia ou um mês em que tenha havido pagamento a menor, que restaria desconstituída a afirmação defensiva formulada em sentido contrário.»
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