TRT3. Agravo de petição. Execução contra a Fazenda Pública. Juros de mora.
«Os juros de mora aplicáveis aos débitos trabalhistas da Fazenda Pública, a partir de 04/05/12, em face da alteração dos índices de juros aplicáveis à Caderneta de Poupança, pela Medida Provisória 567/12, podem não corresponder ao percentual de 0,5% ao mês, porque a remuneração dessa aplicação financeira passou a depender da meta da Taxa SELIC, definida pelo Banco Central do Brasil, ou seja, prevalecem os juros de 0,5% ao mês, somente se a meta da taxa Selic ao ano, for superior a 8,5%, ficando reduzida a 70% da meta da taxa Selic ao ano, mensalizada, se a meta for inferior ou igual a 8,5%.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito