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DOC. 154.5442.7000.8400

TRT3. Validade intimação. Subsistência da penhora.

«Pela aplicação do consagrado Princípio Geral de Direito, a ninguém é permitido beneficiar-se da própria torpeza. Assim, evidenciado que a parte se furtou, reiteradamente, de receber a intimação por meio do Oficial de Justiça, tem-se como válida a comunicação da penhora efetuada por telefone e devidamente certificada nos autos.»

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