TRT3. Caixa econômica federal. Promoções por merecimento.
«É entendimento assente nesta d. Turma que o fato de a reclamada não ter realizado a avaliação de desempenho do empregado não pode obstar o direito deste último às promoções na carreira, uma vez que a ré não pode se valer de condições puramente potestativas para se furtar ao cumprimento daquilo a que se obrigou, espontaneamente, sendo nulas essas condições, a teor do CCB, art. 129. Desse modo, se a reclamada não demonstra que a reclamante não preencheu os requisitos objetivos (e não-potestativos) para progredir na carreira, conforme era de seu exclusivo ônus processual, deve ser condenada ao pagamento das promoções não concedidas, imotivadamente.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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