TRT3. Fraude à execução. Presunção.
«Deve ser presumida a fraude à execução (inciso II artigo 593 CPC/1973) quando aberta conta de poupança, pelo pai, em nome de menor impúbere (seis anos), para nela promover depósitos de numerário, quando corria contra o genitor ações trabalhistas, em fase de execução. Nessa situação de fato, os depósitos foram promovidos com valores que não integravam o patrimônio do doador, mas de seus credores.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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