Carregando…

DOC. 154.5442.7001.1400

TRT3. Estabilidade provisória. Membro. Comissão interna de prevenção de acidente do trabalho (cipa) indenização. Prescrição. Trabalhador membro da cipa. Dispensa. Indenização substitutiva. Prazo prescricional.

«O ajuizamento da ação trabalhista, pelo trabalhador membro da CIPA dispensado no período entre o registro da candidatura até um ano após o final do mandato, para pleitear indenização substitutiva à estabilidade provisória, está submetido apenas ao prazo prescricional inscrito no art. 7º, XXIX, da CR/1988, sendo devida a indenização desde a dispensa até a data do término do período estabilitário.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito