TRT3. Revelia e confissão ficta. Atraso. Audiência de instrução. ânimo de defesa.
«Demonstrado o ânimo da reclamada em se fazer presente à audiência, determinando o deslocamento de outro empregado para lhe representar, em razão de a preposta originalmente designada estar retida em acidente ocorrido na estrada, há que se relevar o pequeno atraso do representante da empresa, presente na sala de audiências apenas 05 minutos depois de apregoadas as partes.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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