TRT3. Vínculo de emprego. Negócio familiar. Relacionamento afetivo entre as partes.
«Conforme dicção do CLT, art. 3º, para a configuração do vínculo empregatício, mister a existência, de forma concomitante na prestação de serviços, da pessoalidade, da onerosidade, da não-eventualidade e da subordinação jurídica. Restando provado que o vínculo existente tem nítido e clássico perfil familiar, oriundo do vínculo afetivo que existiu entre as partes, onde ambos os envolvidos participavam, engendrando esforços para o sucesso do empreendimento, não há como reconhecer o vínculo empregatício.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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