TRT3. Assédio moral.
«A mera estipulação e cobrança de metas de produtividade, mormente em setores competitivos, como o comércio e o setor bancário, não se revelam suficientes à caracterização do assédio moral. O assédio em exame também não se confunde com a natural «pressão» psicológica resultante do recrudescimento do mercado de trabalho no qual a atividade do empregado se insere, ou com o simples «receio de perder o emprego».»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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