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DOC. 154.5442.7001.2900

TRT3. Redução / supressão. Intervalo intrajornada. Redução prevista em acordo coletivo de trabalho. Norma coletiva mais benéfica ao trabalhador. Possibilidade ante a especificidade do caso concreto.

«Como há muito vem decidindo esta Turma Descentralizada, a redução do intervalo intrajornada através de normas coletivas, no caso específico da empresa reclamada, mostra-se mais benéfica ao trabalhador, motivo pelo qual as normas coletivas que regulamentam a questão devem ser prestigiadas. Deve ser levado em consideração que a reclamada conta com refeitório próprio, sendo que a redução do intervalo implica redução do tempo em que o trabalhador permanece na empresa, podendo retornar a seu convívio familiar ou a seus afazeres pessoais mais cedo, o que não ocorreria se o intervalo intrajornada fosse o legalmente previsto. Desse modo, ante as peculiaridades do caso concreto examinado, há que se reconhecer a legitimidade da redução do tempo intervalar, com espeque nas normas coletivas.»

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