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DOC. 154.5442.7001.4600

TRT3. Agravo de petição. Penhora de imóvel de sócio. Alienação de bem depois de ajuizada a ação trabalhista e antes da despersonalização da pessoa jurídica.

«Só se configura fraude à execução, em se tratando de bem particular de sócio, quando a alienação do bem ocorrer após a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, isto é, quando a execução passar a ocorrer também em face dos sócios. Nestes termos, a venda e compra de imóvel efetuada pelo sócio, quando a ação corria em face da pessoa jurídica, não configura a fraude prevista no CPC/1973, art. 593.»

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