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DOC. 154.5442.7001.5300

TRT3. Revelia. Preposto que chega com pequeno atraso e antes de assinado o termo. Não configuração.

«Somente pode ser considerado revel a parte que desidiosamente deixa de praticar atos de defesa em tempo oportuno. O presente caso envolve pequeno atraso do representante legal da empresa, porém com a presença do respectivo advogado. Confeccionado o termo de audiência, entretanto antes da assinatura do mesmo, adentra ao recinto o preposto. A julgadora originária fez tudo constar do termo de audiência, com ampla fidelidade aos fatos e permitindo escorreito reexame da matéria. Eis os fatos da causa. O procedimento da parte revela nítido ânimo de defesa, bem como respeito ao órgão julgador e ao seu ex adverso, o que enseja a aplicação de tratamento jurídico-processual compatível com a boa-fé da parte. Esta não teve intenção de se fugir à sua responsabilidade, se ausentando deliberadamente. Em sendo assim, afigura-se como razoável a tolerância da magistrada a qua, que prosseguiu com a instrução válida do feito, em ato processual referendado pela instância revisora.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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