TRT3. Competência territorial.
«É o local da prestação de serviços que, em regra, fixa a competência do órgão judicante nos dissídios individuais sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho. Se o legislador trabalhista, de um lado, pretendeu facilitar ao empregado a propositura e movimentação das causas contra o empregador, de outro, visou a maior facilidade da produção das provas por ambas as partes, instituindo verdadeira norma de política judiciária. A hipossuficiência do empregado e a facilidade de deslocamento são fatores louváveis e comoventes, contudo, a alçada trabalhista se firma mediante a leitura exegética e de inegável escopo axiológico de que a colheita de prova deve ser feita no Juízo onde se deram os fatos litigiosos.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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