TRT3. Indenização substitutiva do tíquete-alimentação. Ausência de previsão normativa. Indevida.
«Não há, segundo o próprio relato da inicial, qualquer norma, seja contratual, seja convencional, obrigando a reclamada a fornecer o tíquete alimentação aos seus empregados. O fato de ela fixar critério objetivo, qual seja: o fornecimento do tíquete alimentação àqueles que recebem menos de cinco salários mínimos, não caracteriza tratamento discriminatório, que seria tratar desigualmente os empregados que se encontram em idêntica situação, o que não é o caso.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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