TRT3. Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Paridade. Inclusão do abono salarial. Coisa julgada.
«Os abonos salariais recebidos por força de norma coletiva, não obstante não sejam incorporáveis à remuneração, representam um acréscimo salarial para recomposição das perdas decorrentes dos índices inflacionários e, como tal, devem ser levados em conta para apuração das diferenças de complementação de aposentadoria, tendo em vista o comando exequendo que assegurou a paridade entre a remuneração do pessoal da ativa e dos aposentados. Entendimento em sentido contrário violaria a coisa julgada.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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