TRT3. Justa causa. Participação em movimento paredista. Não configuração.
«Consoante a Súmula 316/STF, a simples adesão a movimento paredista não constitui falta grave, pelo que a hipótese dos autos retrata dispensa que não poderia ser motivada, sobretudo se a autora aderiu à paralisação pacificamente e sem a prática de qualquer excesso, estando, ainda, autorizada pela empresa a sair de suas instalações para negociar sua situação com o Sindicato de sua categoria. Ora, tal fato, aliado a seu passado funcional impecável, justifica o afastamento da falta grave imputada à Reclamante.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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