TRT3. Isonomia salarial. Vacância do cargo. Impossibilidade.
«Não se há falar em isonomia salarial quando a hipótese é de vacância do cargo anteriormente ocupado pelo paradigma. Nesse sentido, o entendimento jurisprudencial consolidado por meio da Súmula 159, II, do TST, in verbis: «vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor».»
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