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DOC. 154.5442.7002.2900

TRT3. Penhora recaída sobre bem imóvel. Direito de meação resguardado.

«Não há falar em ameaça ao direito de propriedade do cônjuge do executado se restar constatado que a penhora recaiu em parte consideravelmente inferior à metade do total do imóvel adquirido pelo casal, já que, por óbvio, encontra-se resguardada a meação daquele terceiro interessado.»

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