TRT3. Honorários advocatícios. Defensor dativo. Relação jurídico. Administrativa. Incompetência da justiça do trabalho.
«Segundo o entendimento do Excelso Supremo Tribunal Federal, a relação existente entre o defensor dativo nomeado pelo ente federal e o Estado detém caráter jurídico-administrativo, o que afasta a competência desta Justiça Especializada para a apreciação e julgamento dos processos de execução dos honorários advocatícios daí advindos. Nesse sentido, decidiu o Pleno do Excelso Supremo Tribunal Federal: «EMENTA: Recurso extraordinário Repercussão geral reconhecida - Ação de cobrança de honorários advocatícios - Verbas arbitradas em favor da recorrida em razão de sua atuação como defensora dativa - Inexistência de relação de trabalho a justificar seu processamento perante uma vara da Justiça Federal do Trabalho - Relação mantida entre as partes que é de cunho meramente administrativo Reconhecimento da competência da Justiça comum estadual para o processamento do feito - Recurso provido.» (STF - RE 607520/MG – Relator: Min. DIAS TOFFOLI - Julgamento: 25/05/2011 - Órgão Julgador: Tribunal Pleno - DJe-118 DIVULG 20062011 PUBLIC 21062011).»
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