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DOC. 154.5442.7002.5400

TRT3. Agravo de petição. Penhora. Fração de imóvel. Legalidade.

«Recaindo a penhora sobre uma fração de terreno de 360m2, sem benfeitorias, desmembrado de uma área total de 22.503,62m2, não há que se falar em ofensa aos arts. 5º, XXII, da CR/88 e 649 do CPC/1973, tendo em vista que o referido bem não é indispensável ou imprescindível à sobrevivência da executada.»

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