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DOC. 154.5442.7002.5500

TRT3. Público. Regime celetista / regime estatutário. Servidor público celetista. Competência material.

«Diante das manifestações expressas do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalide 3.395/DF prevalece o entendimento de que a Justiça Comum é competente para processar e julgar as ações que envolvam contratos de servidores públicos temporários regidos por típica relação de caráter jurídico-administrativo, bem como aqueles vinculados por relação de ordem estatutária. Dessa forma, remanesce a competência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar controvérsias envolvendo empregados públicos, cujo regime jurídico é o celetista.»

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