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DOC. 154.5442.7002.5700

TRT3. Indenização por danos morais. Suposta doença profissional ou do trabalho. Ausência de causalidade entre a ionização e as moléstias desenvolvidas pelo reclamante improcedência.

«Ar. sentença recorrida ressalta, na sua fundamentação, com base no laudo pericial, que as doenças presentes e pregressas do reclamante não parecem guardar qualquer nexo direto ou indireto com as condições de trabalho havidas pelo reclamante, em virtude da falta de pesquisas e estudos científicos conclusivos. As divagações constantes na petição inicial acerca da mera suposição da exposição a risco, assim como a invocação dos estudos realizados pelo Comitê Científico das Nações Unidas para o Estudo dos Efeitos das Radiações Atômicas (UNSCEAR), são irrelevantes diante da ausência de causalidade entre a ionização e as doenças desenvolvidas pelo reclamante.»

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