TRT3. Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Reajuste salarial irregular camuflado sob a roupagem de «avanço de nível» aos empregados da ativa. Previsão em acordo coletivo. Invalidade. Extensão aos aposentados.
«Ainda que o «avanço de nível» deferido aos empregados da ativa tenha sido ajustado nos acordos coletivos de trabalho, não há como atribuir validade aos mesmos, por consubstanciarem alteração contratual lesiva, que viola o disposto nos CLT, art. 9º e CLT, art. 468. Isto porque, referida concessão guarda natureza de aumento geral de salários, eis que concedido sem distinção aos empregados em atividade, burlando a paridade entre empregados ativos e inativos assegurada pelo regulamento interno da PETROS. Este procedimento não pode ser convalidado pelo Judiciário, pois fere o princípio da isonomia e o direito adquirido dos aposentados à manutenção do mesmo padrão salarial dos empregados em atividade. Assim, considerando que a transposição de um nível salarial, prevista nos acordos coletivos de 2004/2005 e 2005/2006, representou reajuste geral dos salários, fazem jus os recorridos às diferenças de complementação de aposentadoria, pela aplicação do índice equivalente às suas progressões em um nível salarial, a partir de 01/09/2004, observando-se o nível salarial no qual se aposentaram e o primeiro subsequente na tabela de cargos e salários da PETROBRÁS, tal como determinado em sentença, com espeque no artigo 41 do Regulamento do Plano de Benefícios da PETROS e OJ Transitória 62 da SDI-1 do TST.»
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