Carregando…

DOC. 154.5442.7002.7500

TRT3. Horas de sobreaviso. Caracterização.

«De acordo com o disposto no CLT, art. 244, § 2º, configura-se sobreaviso quando o empregado fica em sua residência, em estado de alerta, aguardando a qualquer momento chamado para o serviço. o fato de não ter que se deslocar até a empresa, quando efetivamente convocado, não descaracteriza o sobreaviso, pois, a teor do CLT, art. 6º, não há distinção entre o trabalho executado no estabelecimento do empregador e o trabalho realizado à distância, no domicílio do empregado.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito