TRT3. Reflexos das horas extras sobre as férias acrescidas do terço constitucional.
«O reflexo das horas extras nas férias deve ser feito observada a média dos números de horas extraordinárias laboradas no período aquisitivo, cujo resultado deve ser multiplicado pelo valor da hora extra do mês do gozo. Tendo os cálculos sido corretamente elaborados, com observância da média das horas extras laboradas acrescida do terço constitucional de férias, dá-se provimento parcial ao agravo para, reformando a r. decisão, manter os cálculos homologados, no particular.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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