TRT3. Doação. Fraude à execução.
«Embora a doação de imóvel do sócio executado a seus filhos tenha sido procedida antes mesmo de sua inclusão do pólo passivo da lide, deve-se reconhecer e declarar a existência de fraude à execução, uma vez que o doador tinha pleno conhecimento da demanda que reduziu sua empresa à insolvência, configurando tal ato como mero artifício para salvaguardar o patrimônio que garantiria a efetividade da sentença transitada em julgado. Incidência do CPC/1973, art. 593, II.»
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