TRT3. Ação de consignação em pagamento. Ausência de saldo rescisório. Possibilidade.
«Na Justiça do Trabalho, a ação de consignação em pagamento pode ser usada para desobrigar a empregadora do cumprimento das obrigações relacionadas à rescisão contratual, que abrangem o pagamento de verbas rescisórias e a entrega de documentos ao empregado, evitando-se, por conseguinte, por exemplo, a sujeição à multa do CLT, art. 477, parágrafo 8º, em razão de mora. Logo, é perfeitamente cabível o ajuizamento da ação de consignação em pagamento, mesmo inexistindo saldo rescisório a ser pago ao consignatário.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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